Justiça de Pernambuco anula casamento de ancião e determina restituição


Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E...  - 1 hora atrás
 

A 7ª Vara da Seção Judiciária da Justiça Federal de Pernambuco determinou a anulação do casamento de um segurado da Previdência Social, já morto. Determinou também que a mulher com quem estava casado restituísse ao INSS R$ 120 mil pagos a título de pensão por morte do segurado. A justiça entendeu que no ato do casamento, o segurado estava com 88 anos e interditado judicialmente. Portanto, era incapaz para todos os atos da vida civil, inclusive para o casamento.

A Procuradoria Regional da União da 5ª Região ajuizou ação contra a viúva do idoso e comprovou a necessidade de anulação do casamento, pois na data o marido dela possuía incapacidade absoluta para a vida civil. Na ação, a procuradoria afirmou que a incapacidade absoluta para a vida civil está prevista no artigo 3º, parágrafo II do Código Civil e que, no caso, a Comarca de Jaboatão dos Guararapes (PE) reconheceu a demência senil do servidor, em processo de curatela - ato jurídico que confere proteção a incapazes por meio de um curador.

Segundo os autos do processo, a primeira mulher do servidor pediu sua interdição em 2002, antes de morrer. Posteriormente, a filha dela e enteada do aposentado ficou sendo a curadora. Em 2005, no entanto, a sobrinha do servidor solicitou a substituição, por ser parente legítima do homem, e posteriormente repassou a curadoria ao seu filho. Em setembro de 2006, o ancião casou com a mulher por meio de procuração pública.

Os procuradores entenderam que o casamento, que geral a obrigação da União pagar a pensão por morte para a pretnesa viúva, era nulo de pleno direito. Segundo a Procuradoria, houve má-fé da mulher, que casou-se com o servidor, mesmo sabendo da sua demência, com o objetivo de receber a pensão previdenciária de cerca de R$ 8 mil. A Justiça concordou com os argumentos da PRU-5 e determinou a restituição dos valores aos cofres da Previdência Social. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Ação Ordinária 0010450-40.2009.4.05.8300

Autor: Assessoria de Imprensa


Extraído de JusBrasil

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